2023-02-15 10:56:55
O SITACEHT/Açores, considera que a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 1 de fevereiro de 2023, que corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo é inválido
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras , Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/Açores), considera que a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 1 de fevereiro de 2023, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores II Série, n-º 23, de 1 de fevereiro de 2023, que corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo, para o setor de Escritório e Comercio é inválido.
Após a análise do referido CCT, quanto ao conteúdo, que nos preocupa, uma vez que em nosso entender apresenta várias cláusulas que trazem sérios prejuízos para os trabalhadores e não corresponde às reivindicações pelas quais os trabalhadores dos escritórios e comércio, da Ilha Terceira que tem lutado determinadamente durante meses, o que vamos abordar nesta conferencia de imprensa são as normas e os procedimentos desde do inicio do processo negocial, até à publicação do referido CCT e que em nosso entender apresentam uma sequencia de irregularidades e vícios.
No processo negocial, o que se verificou foi que a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo optou por promover reuniões de negociação com quem estava a exercer funções para as quais não estavam habilitados, recusando a legitima representação àqueles a quem a lei conferia a representação coletiva no setor dos escritórios e comércio na Ilha Terceira, o SITACEHT/Açores.
Mesmo depois de ter sido alertada, pelo SITACEHT/Açores para a falta de legitimidade e representatividade, da outra estrutura sindical, na Reunião de Conciliação, do dia 5 de dezembro de 2022, realizada nas instalações do Núcleo Operacional da Terceira, como se pode verificar no excerto da ata da referida reunião, que transcrevemos “Sobre o processo negocial que se encontra a decorrer com o outro sindicato para este setor, por quem a Câmara manifesta preferência, alerta para o facto desse sindicato não ter representatividade nestes setores, porque é um sindicato do setor dos transportes, enquanto o SITACEHT representa mais de 200 trabalhadores. Acresce à falta de representatividade, a falta de legitimidade do sindicato com quem a Câmara está a negociar, estatutariamente esse sindicato não tem legitimidade para negociar para o setor do comércio e dos escritórios”, a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, preferiu assinar o CCT, a 5 de dezembro de 2022, com uma estrutura sindical que no contexto dos respetivos estatutos naquela data vigentes, carecia de poderes de representação dos trabalhadores dos escritórios e do comércio das Ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.
Pelos fatos que até à data apuramos e são nosso conhecimento, tudo indica que a Câmara do Comercio de Angra do Heroísmo, violou a Legislação Laboral, pois interferiu na autonomia e liberdade dos trabalhadores em se organizarem e filiarem em sindicato por si escolhido, ao privilegiarem a negociação com um sindicato que não podia representar os trabalhadores dos escritórios e do comércio, desde o início do processo negocial até à data da assinatura do CCT (5 de dezembro de 2022).
O SITACEHT/Açores, mas sobretudo os trabalhadores dos escritórios e do comércio da Ilha Terceira lamentam, que mesmo depois de duas manifestações publicas, a aprovação de uma saudação à luta dos trabalhadores, por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e uma Carta Aberta ao Presidente do Governo Regional, a Secretaria Regional que tutela a Direção Regional dos Serviços do Trabalho e a Direção Regional dos Serviços do Trabalho não tenham dado em nosso entender a devida atenção a este processo e efetuado uma análise mais rigorosa a este CCT, permitindo que o mesmo fosse publicado. Pelo que foi exposto anteriormente para o SITACEHT/Açores é claro e objetivo que a subscrição da Convenção Coletiva de Trabalho a 05-12-2022, por uma estrutura sindical, em representação dos trabalhadores dos escritórios e comércio, mas sem legitimidade para o efeito, configura um ato contrário aos seus próprios estatutos, à lei, e inequivocamente, uma invalidade que urge declarar.
Perante este cenário o SITACETH/Açores vai realizar um conjunto de plenários com os trabalhadores, nos próximos dias 14, 15 e 16 de fevereiro e no dia 17 de fevereiro vamos voltar a enviar uma nova Proposta de CCT à Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo. Serão solicitadas reuniões a entidades patronais, de 1 a 3 de março. Os trabalhadores e o SITCEHT/Açores têm e vão continuar a privilegiar a via da negociação coletiva para chegar a entendimentos.
Os trabalhadores dos escritórios e comércio, as suas famílias e os dirigentes sindicais do Movimento Sindical Unitário Açoriano, vão enviar uma Petição para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores(ALRA) e será enviada uma Carta Aberta ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, solicitando que da mesma, seja dado conhecimento aos partidos políticos representados na ALRA e ao Presidente do Conselho Económico e Social dos Açores, para conhecimento dos membros do CESA e da Comissão Permanente de Concertação Social.
Decorridas todas estas diligencias e caso não seja possível solucionar o processo, teremos de avançar para uma situação de último recurso e convocar greve, no mês de abril, durante o período da Páscoa.
Vamos também reunir com a Direção Regional dos Serviços do Trabalhos, numa última tentativa para que as irregularidades e vícios do processo de negociação e subscrição, do CCT sejam corrigidos, o que corresponde à invalidação do Convenção Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 1 de fevereiro de 2023, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores II Série, n-º 23, de 1 de fevereiro de 2023. Isto sem prejuízo de, em qualquer momento, dependo das necessidades e das circunstâncias que se imponha, de suscitar a intervenção do Ministério Publico.